{"id":3077,"date":"2019-10-21T12:40:55","date_gmt":"2019-10-21T15:40:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.mercosulnewsagora.com\/?p=3077"},"modified":"2019-10-21T12:40:55","modified_gmt":"2019-10-21T15:40:55","slug":"em-ponta-pora-refis-segue-com-oportunidade-para-quitar-dividas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mercosulnewsagora.com.br\/v2\/em-ponta-pora-refis-segue-com-oportunidade-para-quitar-dividas\/","title":{"rendered":"Em Ponta Por\u00e3, Refis segue com oportunidade para quitar d\u00edvidas"},"content":{"rendered":"<p>O prazo para acertar pend\u00eancias com o fisco municipal tem uma data importante: at\u00e9 o pr\u00f3ximo dia 31 de outubro, \u00e9 poss\u00edvel parcelar d\u00e9bito em at\u00e9 16 parcelas. A prefeitura de Ponta Por\u00e3, atrav\u00e9s da secretaria municipal de Finan\u00e7as, abriu o prazo do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, dando oportunidade a contribuintes regularizar a situa\u00e7\u00e3o fiscal perante o munic\u00edpio. A Lei Complementar 11\/2019 garante diversas modalidades de pagamento.<\/p>\n<p>O programa consiste em oferecer aos contribuintes, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, a oportunidade de quitar seus d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 31 de dezembro de 2018, provenientes de impostos, taxas e contribui\u00e7\u00e3o de melhorias, ajuizados ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o na divida ativa do cadastro fiscal do munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Para os d\u00e9bitos que se encontram inscritos em d\u00edvida ativa administrativo ou ajuizados \u2013 execu\u00e7\u00e3o judicial, at\u00e9 31 de dezembro de 2018, podem ser quitados nas seguintes condi\u00e7\u00f5es: Pagamento \u00e0 vista &#8211; exclus\u00e3o de 100% (cem por cento), da multa de infra\u00e7\u00e3o do ISSQN, multas de mora, juros e penalidades, incidentes at\u00e9 a data de op\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pagamento a prazo &#8211; exclus\u00e3o de 80% (oitenta por cento), da multa de infra\u00e7\u00e3o do ISSQN, multas de mora, juros e penalidades, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es: em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, at\u00e9 o dia 30 de agosto de 2019.<\/p>\n<p>Em at\u00e9 16 (dezesseis) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, no per\u00edodo de 02 de setembro \u00e0 31 de outubro de 2019, e; em at\u00e9 10 (dez) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, a partir de 01 de novembro de 2019. O pagamento da 1\u00aa parcela dever\u00e1 ser recolhido na data da efetiva\u00e7\u00e3o do termo de parcelamento.<\/p>\n<p>O contribuinte tamb\u00e9m tem garantido que os parcelamentos j\u00e1 existentes poder\u00e3o ser reparcelados com a ades\u00e3o e benef\u00edcios desta lei, n\u00e3o concedendo aos contribuintes o direito de restitui\u00e7\u00e3o dos valores de eventuais d\u00e9bitos ou parcelamentos j\u00e1 pagos em acordos judiciais ou administrativos, mesmo j\u00e1 realizados ou ainda em andamento, seja na esfera judicial ou administrativa.<\/p>\n<p>A inadimpl\u00eancia por tr\u00eas meses consecutivos das modalidades de parcelamentos mencionado no artigo 3\u00ba desta Lei ensejar\u00e1 o cancelamento autom\u00e1tico do Termo de Parcelamento e a retomada da execu\u00e7\u00e3o fiscal nos termos anteriores \u00e0 ades\u00e3o deste programa, ou seja, com a perda de todos os benef\u00edcios dispostos.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o ao programa, referentes aos d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa ou ajuizados, poder\u00e3o ser feita at\u00e9 01 de dezembro de 2019.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prazo para acertar pend\u00eancias com o fisco municipal tem uma data importante: at\u00e9 o pr\u00f3ximo dia 31 de outubro, \u00e9 poss\u00edvel parcelar d\u00e9bito em at\u00e9 16 parcelas. 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