A redação do site Pontaporainforma recebeu reclamação de um morador de Ponta Porã acerca do horário de atendimento da Defensoria Pública localizada na Av. Pres. Vargas, 1850, centro da cidade.
O reclamante alega que a Defensoria Pública da cidade atende das 07h30min às 11h, ou seja, não completa nem 6 horas de atendimento aos munícipes. ” Não atende direito a população, nem 6 horas de trabalho realizam, então a pessoa que se vire? Afinal quem procura a Defensoria é quem não tem condições de contratar um advogado e sua reclamação ou pedido também requer urgência!, escreveu indignado o cidadão.
Outro ponto levantado é que a Defensoria irá fechar as portas e voltará o atendimento somente em 9 de janeiro. ” Que é isso? é férias coletivas? que feche la por 15, 20 de dezembro e abra la pelo dia 4 de janeiro. É muito tempo. A Defensoria Pública de Ponta Porã é uma negação em relação as outras do Estado”, enfatizou o reclamante.
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Defensoria Geral, foi nos passado que eles não tem conhecimento desse horário de atendimento e que iriam verificar se houve mudança no horário de atendimento, inclusive a demanda seria repassada a Administração Superior.
Tempos atrás, uma pessoa relatou informalmente que ao procurar o serviço da Defensoria foi muito mal atendida pelo Defensor que fez pouco caso do seu problema, alegando que não seria da alçada da Defensoria e que a pessoa tinha condições de contratar advogado.
Ao fazer pesquisa no Google, os horários de funcionamento da Defensoria em Ponta Porã está da seguinte forma:
| quinta-feira | 07:30–11:30, 13:30–17:30 |
| sexta-feira | 07:30–11:30, 13:30–17:30 |
| sábado | Fechado |
| domingo | Fechado |
| segunda-feira | 07:30–11:30, 13:30–17:30 |
| terça-feira | 07:30–11:30, 13:30–17:30 |
| quarta-feira | 07:30–11:30, 13:30–17:30 |
Confira abaixo, os critérios do perfil de quem poderá ser atendido (a) pela Defensoria Pública:
- Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
- Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;
- Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
- Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.




