Com lockdown, moradores de Guia Lopes da Laguna só poderão sair duas vezes por semana

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penas veículos de emergência podem entrar e sair do muncípio - Foto: Divulgação

Moradores de Guia Lopes da Laguna, cidade no sudoeste de Mato Grosso do Sul, vão ter que seguir uma série de regras rígidas decretadas pela prefeitura. A partir desta sexta-feira (8), passou a valer o lockdown, restringindo a circulação de pessoas.

“Eu estou bastante assustado, a população também, porque ninguém estava acreditando, ninguém estava ficando em casa, tinha muitas aglomerações, festinhas, e deu no que deu. Todos os casos que estão indo suspeitos estão voltando como positivo”, disse ao Correio do Estado o prefeito de Guia Lopes, Jair Scarpini (PSDB).

Com 9,8 mil habitantes, a cidade já tem 12 casos de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Todos os trechos de rodovias que dão acesso à cidade serão fechados, exceto para ambulâncias, viaturas, transporte de profissionais da saúde ou que estejam a serviço das atividades essenciais. Taxi, transporte intermunicipal e mototáxi não podem funcionar. Para tanto, a rodoviária será fechada.

Pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril podem comprar mantimentos e remédios às terças e sextas-feiras. Quem faz aniversário em maio, junho, julho e agosto pode sair às quartas-feiras e sábados. Às segundas e quintas-feiras é a vez de quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Estão vedadas quaisquer tipos de aglomerações, especialmente shows, torneios, apresentações artísticas, etc. O alto número de contaminados, segundo informações do secretário de Saúde, Geraldo Resende, se deu principalmente porque indivíduos que haviam pegado o vírus participaram de uma festa, ajudando a espalhar o vírus.

As obras públicas e privadas serão suspensas, a menos que sejam para construção de hospitais, postos ou unidades de saúde.

Continuam permitidos a produção e distribuição de alimentos, produtos de limpeza e higiene; serviço de entregas de farmácias e supermercados; serviços relativos ao abastecimento de água e tratamento de esgoto; serviços relativos à rede de energia elétrica, gás e combustíveis; bancos, lotéricas e agências dos Correios; serviços funerários; telecomunicações; fiscalização ambiental; borracharias e oficinas mecânicas; atividades internas das escolas para preparar conteúdos para ensino remoto; entre outras.

Atividades em escritórios de advocacia e contabilidade estão permitidos, mas desde que sejam realizados com hora marcada.

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